Taís Mahalem
Postado dia 16/01/2023
09:22

Autorização de viagem internacional para menor de idade: como funciona?

Crianças brincando na areia da praia.

A autorização de viagem internacional para menor de idade é um documento de suma importância para quem deseja sair do país em férias, mas sem a presença do cônjuge. E, também, para aqueles que desejam enviar os filhos desacompanhados para uma temporada com parentes no exterior. Confira o que é necessário!

Tirar um tempo para viajar em família é uma delícia e ajuda os pequenos a criarem boas memórias da infância. Porém, quando um ou ambos os responsáveis legais não podem acompanhar a criança em um passeio fora do país, é preciso providenciar uma autorização de viagem internacional para menor de idade com certa antecedência junto ao cartório, consulado ou VIJ (Vara da Infância e da Juventude).

Segundo as leis vigentes no Brasil, crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam sozinhos ou acompanhados apenas de um dos responsáveis legais – mesmo em viagens nacionais – precisam apresentar um termo de autorização do outro responsável legal para trânsito e hospedagem.

Ou seja, nenhuma companhia aérea, transporte rodoviário, hotéis, pensões e pousadas estão autorizados a aceitar transportar ou hospedar menores de idade sem a presença dos responsáveis ou sem uma autorização oficial.

A autorização de viagem internacional precisa entrar na lista de prioridades de quem está planejando as férias, afinal, apesar de ser um processo simples, como toda burocracia, às vezes, pode acontecer de levar mais tempo do que o esperado.

Nos próximos tópicos, vamos explicar como tirar tal autorização, quais documentos são necessários e demais dúvidas.

Leia também: 10 dicas para viajar em segurança com crianças

Como solicitar autorização de viagem internacional para menor?

A autorização de viagem internacional não é um processo complexo de ser feito, porém, é necessário seguir alguns passos para não deixar passar nenhum documento infantil necessário.

Isso, claro, quando há uma autorização ou acordo pacífico entre os responsáveis pela criança, ou adolescente e, também, quando é possível localizar ambos os genitores.

Mesmo casais separados ou quando um dos envolvidos possui a guarda integral do menor, o outro responsável precisa concordar e assinar o documento liberando a saída ou entrada do filho no país.

Por exemplo, pais separados em que um mora no Brasil e o outro no exterior. Se a criança reside há muito tempo no exterior, o pai ou mãe, com a sua guarda fora do país, para retornar ao Brasil, precisa da autorização para embarque.

Logo, há algumas diferenças no modo de solicitar a autorização. Vamos entender melhor com o passo a passo.

Como conseguir a documentação: passo a passo

Antes de solicitar o termo de autorização para viagem internacional para menor, é preciso verificar qual caminho é o mais fácil dentro da cidade ou região em que você reside.

Antes de ir a um dos postos oficiais responsáveis pela emissão do documento, ligue para tirar dúvidas sobre documentos que devem ser entregues, taxas e prazos.

Sendo assim, segue o passo a passo.

Residentes no Brasil

Para pais e responsáveis residentes no Brasil, o processo para a autorização de viagem internacional de menor é bem simples e fácil.

O procedimento pode ser concluído no Cartório de Notas da cidade de residência do menor ou em uma unidade da VIJ.

No cartório não é preciso agendar, basta ir direto dentro do horário de atendimento. Já para quem optar por solicitar via VIJ, é indicado ligar para se informar se há necessidade de agendamento.

Em ambos os locais se faz necessário levar os seguintes documentos:

  • RG original dos pais ou responsáveis, ou cópia autenticada;
  • RG original do menor ou cópia autenticada.

A criança ou adolescente não precisa comparecer ao local, uma vez que não é solicitado sua assinatura.

  • Cartório: basta que o responsável se dirija ao balcão de atendimento, informe que deseja emitir um termo de autorização de viagem internacional para menor, pague a taxa cartorial (que varia de estado para estado), preencha o formulário necessário e aguarde o documento ficar pronto;
  • VIJ: o responsável deve comparecer ao posto, informar que deseja emitir a autorização para viagem internacional e preencher o formulário obrigatório e aguardar o documento ficar pronto, não há taxa.

Caso o menor vá viajar sozinho ou acompanhado de terceiros, ambos os pais ou responsáveis precisam fazer o procedimento acima.

A autorização deverá conter duas vias idênticas com as cópias dos documentos da criança ou adolescentes devidamente autenticadas.

Qual o prazo para o documento ficar pronto? O mais comum é que a autorização fique pronta na hora, em cerca de 30 minutos ou no prazo de 24h.

Residentes no exterior

Para pais e filhos brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior o processo deverá acontecer no Posto Consular Brasileiro do país de residência.

Para saber onde encontrar um mais perto de você, basta acessar a página do Itamaraty e conferir o endereço adequado.

Nesse caso, os pais deverão preencher o formulário fornecido pelo Consulado, além de ter em mãos os seguintes documentos:

  • Passaporte de todos os envolvidos;
  • Para estrangeiros, RNE válido – caso possua;
  • Formulário consular original assinado em 2 vias;
  • Termo de guarda ou tutela – quando for o caso;
  • Cópia dos documentos da criança ou adolescente;
  • Os termos de autorização deverão ter assinaturas reconhecidas, no caso de brasileiros e estrangeiros com RNE o reconhecimento pode ser feito no próprio Posto Consular. Já para os responsáveis estrangeiros que não possuam RNE, a assinatura deverá ser reconhecida em um notário público local;

O termo deve ter a data de validade da autorização, caso essa informação não seja fornecida, é atribuído o prazo padrão de 2 anos.

Todo o processo pode ser feito em menos de 1h, porém, é importante entrar em contato com o Consulado para verificar se há necessidade de agendamento de horário para ser atendido.

Leia também: Itens indispensáveis nas bagagens de mão de bebês e crianças em viagens

Quando não é possível localizar o responsável ou quando não há uma concordância pacífica

Quando não há concordância pacífica ou quando um dos responsáveis não é localizado, é necessário entrar com um pedido judicial.

Nesse caso, o protocolo deverá ser feito por meio de um advogado que entrará com uma solicitação junto ao juiz local da VIJ.

Sempre que é preciso ajuizar uma ação, por mais simples que possa parecer, é necessário ter em mente que o tempo de espera por uma decisão é imprevisível.

Por isso, a dica é primeiro buscar orientação legal com um advogado de confiança, entrar com a solicitação munido de todos os documentos, argumentações e detalhes sobre o pedido e, apenas depois com a autorização em mãos, concluir a compra de passagens, hospedagem e tudo mais que envolve o passeio.

Como preencher autorização de viagem para o exterior de menor brasileiro?

O documento é uma folha simples onde o responsável deve preencher a próprio punho, informando seu nome completo, RG ou passaporte, endereço, ligação legal com a criança e seus dados pessoais, data e assinatura igual à que consta no documento apresentado.

Quando o menor precisa de autorização para viajar?

Toda criança ou adolescente de até 16 anos precisa de autorização para viajar tanto para o exterior, como em solo brasileiro, quando um ou ambos os responsáveis não podem acompanhá-los.

Isso vale para brasileiros residentes no país, para brasileiros residentes no exterior e para estrangeiros que desejam visitar o Brasil.

O documento de autorização deve acompanhar o passaporte da criança ou adolescente e ser entregue à autoridade de imigração local.

A documentação é necessária para evitar sequestros, raptos e alienação infantil cometidos tanto por terceiros como por pais e responsáveis que podem entrar em conflito ou litígio familiar.

Como funciona a autorização de viagem internacional para menor?

O termo de autorização de viagem internacional para menor é um documento legal que permite que a criança ou adolescente possa sair do Brasil acompanhado apenas de um dos pais, sozinho ou na companhia de terceiros.

Essa autorização pode vir com uma validade pré-determinada pelos responsáveis no ato da solicitação em cartório, consulado ou VIJ, ou ter validade padrão de 2 anos.

Não é preciso constar o país para onde o menor viajará. Logo, a mesma pode ser usada quantas vezes necessário, desde que o status de ambos os responsáveis permaneça o mesmo.

Ou seja, caso haja alteração do sobrenome nos documentos ou em caso de falecimento de um dos pais ou responsáveis, a autorização deverá ser atualizada.

Outro ponto importante é que a autorização só precisa ser apresentada no embarque e no hotel onde o menor ficará hospedado (caso solicitado). Não é preciso mostrar na hora da compra de passagem, bilhetes de entrada de atrações ou durante a cotação de seguro viagem, por exemplo.

O documento deve sempre estar junto ao passaporte e caso aconteça algum imprevisto, acidente ou uma abordagem policial, é preciso apresentar o termo com o passaporte.Gostou das nossas dicas? Então aproveite para descobrir “Como planejar uma viagem tranquila e segura com crianças?” em um conteúdo especial aqui no blog da Coris.

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